Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo II · Verificação do valor da causa

Artigo 304.º(art.º 313.º CPC 1961) Valor dos incidentes e dos procedimentos cautelares

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - O valor dos incidentes é o da causa a que respeitam, salvo se o incidente tiver realmente valor diverso do da causa, porque neste caso o valor é determinado em conformidade com os artigos anteriores. 2 - O valor do processo ou incidente de caução é determinado pela importância a caucionar. 3 - O valor dos procedimentos cautelares é determinado nos termos seguintes: a) Nos alimentos provisórios e no arbitramento de reparação provisória, pela mensalidade pedida, multiplicada por 12; b) Na restituição provisória de posse, pelo valor da coisa esbulhada; c) Na suspensão de deliberações sociais, pela importância do dano; d) No embargo de obra nova e nas providências cautelares não especificadas, pelo prejuízo que se quer evitar; e) No arresto, pelo montante do crédito que se pretende garantir; f) No arrolamento, pelo valor dos bens arrolados.
139 palavras · ID 1959A0304
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