Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo aborda uma situação específica: uma parte está representada em tribunal (por exemplo, por um advogado ou representante legal), mas falta-lhe uma autorização ou aprovação que a lei exige para prosseguir com o processo. O tribunal não rejeita imediatamente a ação. Em vez disso, concede um prazo ao representante para obter essa autorização em falta, durante o qual o processo fica suspenso. Se o representante conseguir obter a autorização a tempo, tudo continua normalmente. Porém, se não conseguir no prazo fixado, as consequências variam conforme quem era responsável por obter a autorização: se era o representante do autor, o réu é absolvido da instância (o processo termina, mas sem prejuízo do autor intentar novo processo); se era o representante do réu, o processo continua como se o réu não tivesse apresentado defesa.
Uma empresa quer processar um cliente por falta de pagamento, mas o advogado não apresentou a deliberação da assembleia-geral dos sócios aprovando essa ação. O tribunal concede tempo para obter essa aprovação. Se não a conseguir, o réu é absolvido da instância e o processo termina, embora a empresa possa intentar novo processo depois.
Um menor, representado pelo pai em tribunal, não tem a autorização do tribunal de família para o processo prosseguir (conforme exigido pela lei). O tribunal fixa prazo para obter essa autorização. Se a obtiver, continua; senão, depende de quem era responsável—podendo o processo ser arquivado ou prosseguir conforme o caso.
Um escritório de advocacia representa uma parte, mas falta a procuração específica que certas ações exigem. O tribunal suspende o processo e dá prazo para regularizar. Caso não regularizem, as consequências aplicam-se conforme seja autor ou réu.
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