Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo I · Personalidade e capacidade judiciária

Artigo 29.º(art.º 25.º CPC 1961) Falta de autorização ou de deliberação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda uma situação específica: uma parte está representada em tribunal (por exemplo, por um advogado ou representante legal), mas falta-lhe uma autorização ou aprovação que a lei exige para prosseguir com o processo. O tribunal não rejeita imediatamente a ação. Em vez disso, concede um prazo ao representante para obter essa autorização em falta, durante o qual o processo fica suspenso. Se o representante conseguir obter a autorização a tempo, tudo continua normalmente. Porém, se não conseguir no prazo fixado, as consequências variam conforme quem era responsável por obter a autorização: se era o representante do autor, o réu é absolvido da instância (o processo termina, mas sem prejuízo do autor intentar novo processo); se era o representante do réu, o processo continua como se o réu não tivesse apresentado defesa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa sem autorização da assembleia-geral

Uma empresa quer processar um cliente por falta de pagamento, mas o advogado não apresentou a deliberação da assembleia-geral dos sócios aprovando essa ação. O tribunal concede tempo para obter essa aprovação. Se não a conseguir, o réu é absolvido da instância e o processo termina, embora a empresa possa intentar novo processo depois.

Menor representado pelo encarregado de educação

Um menor, representado pelo pai em tribunal, não tem a autorização do tribunal de família para o processo prosseguir (conforme exigido pela lei). O tribunal fixa prazo para obter essa autorização. Se a obtiver, continua; senão, depende de quem era responsável—podendo o processo ser arquivado ou prosseguir conforme o caso.

Sociedade de advogados sem procuração adequada

Um escritório de advocacia representa uma parte, mas falta a procuração específica que certas ações exigem. O tribunal suspende o processo e dá prazo para regularizar. Caso não regularizem, as consequências aplicam-se conforme seja autor ou réu.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a parte estiver devidamente representada, mas faltar alguma autorização ou deliberação exigida por lei, é designado o prazo dentro do qual o representante deve obter a respetiva autorização ou deliberação, suspendendo-se entretanto os termos da causa. 2 - Não sendo a falta sanada dentro do prazo, o réu é absolvido da instância, quando a autorização ou deliberação devesse ser obtida pelo representante do autor; se era ao representante do réu que incumbia prover, o processo segue como se o réu não deduzisse oposição.
86 palavras · ID 1959A0029
Assistente jurídico TOGA

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