Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece uma proteção importante: os representantes de entidades (empresas, associações, pessoas incapazes como menores, etc.) não podem agir livremente em tribunal quando pretendem desistir de um processo, confessar culpa ou fazer acordos. Eles só podem fazê-lo dentro dos poderes que lhes foram atribuídos pela lei ou pelos regulamentos da entidade. Se quiserem ir além dessas competências, precisam de uma autorização específica e expressa. O objetivo é evitar que representantes tomem decisões que prejudiquem gravemente os interesses da entidade ou pessoa que representam, garantindo que decisões importantes têm o respaldo adequado.
Uma empresa quer desistir de um processo em tribunal. O gerente não pode simplesmente desistir sozinho, mesmo sendo o representante legal, se o valor da ação for muito elevado. Precisa de autorização do conselho de administração ou da assembleia geral da empresa, dependendo do seu regulamento interno.
Um menor está envolvido num processo. O seu representante legal (pai, mãe ou tutor) não pode confessar culpa ou responsabilidade sem autorização do tribunal, porque essa decisão afeta gravemente os direitos do menor.
Uma associação desportiva está em litígio. O presidente quer fazer um acordo com a outra parte. Se o valor do acordo exceder os seus poderes normais, necessita aprovação da assembleia-geral ou do órgão competente da associação.
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