Livro II · Do processo em geralTítulo II · Da instânciaCapítulo III · Extinção da instância

Artigo 283.º(art.º 293.º CPC 1961) Liberdade de desistência, confissão e transação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O autor pode, em qualquer altura, desistir de todo o pedido ou de parte dele, como o réu pode confessar todo ou parte do pedido. 2 - É lícito também às partes, em qualquer estado da instância, transigir sobre o objeto da causa.
45 palavras · ID 1959A0283
Assistente jurídico TOGA

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