Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção II · Citação e notificaçõesSubsecção II · Citação de pessoas singulares

Artigo 241.º(art.º 249.º CPC 1961) Conteúdo do edital e anúncio

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o conteúdo obrigatório do edital — um aviso público utilizado para citar alguém cuja morada é desconhecida ou não pode ser encontrado. O edital é afixado num local visível (geralmente no tribunal) e anunciado publicamente para garantir que a pessoa tem conhecimento de uma ação judicial contra si. O edital deve conter informações essenciais: qual é a ação e o que o autor pretende, qual tribunal está a tratar do caso, e o prazo que o citado tem para responder. É importante esclarecer que esse prazo de defesa só começa a contar depois de terminado um período inicial chamado dilação, que se conta a partir da data em que o anúncio é publicado. O aviso público (anúncio) deve repetir a informação do edital e indicar onde este foi afixado, garantindo transparência e clareza no processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Citação de devedor desaparecido

Uma empresa quer processar um cliente que desapareceu e ninguém consegue encontrá-lo para entregar a citação pessoalmente. O tribunal afixará um edital na porta da sala de audiências e publica um anúncio no jornal. O edital explica que o cliente tem 30 dias para se defender após terminar o período de dilação (p.ex., 20 dias após publicação).

Ação de herança com herdeiro ausente

Numa partilha de bens hereditários, um herdeiro está no estrangeiro e não foi localizado. O tribunal afixará edital explicando que é parte de um processo de sucessão no tribunal X, mencionando o prazo exato para apresentar defesa e a data da afixação, permitindo ao herdeiro tomar conhecimento da ação.

Despejo de imóvel com locatário desconhecido

O proprietário quer despejar um inquilino cuja morada consta registada como desconhecida. O edital será afixado publicamente contendo o essencial do pedido de despejo, o tribunal responsável e prazos claros. O anúncio irá indicar exatamente onde o edital foi afixado para consulta.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O edital especifica: a) A ação para que o ausente é citado, o autor e, em substância, o pedido deste; b) O tribunal em que o processo corre; c) O prazo para a defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para a defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio; d) A data da respetiva afixação. 2 - O anúncio reproduz o teor do edital e menciona o local da respetiva afixação.
90 palavras · ID 1959A0241
Assistente jurídico TOGA

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