Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o conteúdo obrigatório do edital — um aviso público utilizado para citar alguém cuja morada é desconhecida ou não pode ser encontrado. O edital é afixado num local visível (geralmente no tribunal) e anunciado publicamente para garantir que a pessoa tem conhecimento de uma ação judicial contra si. O edital deve conter informações essenciais: qual é a ação e o que o autor pretende, qual tribunal está a tratar do caso, e o prazo que o citado tem para responder. É importante esclarecer que esse prazo de defesa só começa a contar depois de terminado um período inicial chamado dilação, que se conta a partir da data em que o anúncio é publicado. O aviso público (anúncio) deve repetir a informação do edital e indicar onde este foi afixado, garantindo transparência e clareza no processo.
Uma empresa quer processar um cliente que desapareceu e ninguém consegue encontrá-lo para entregar a citação pessoalmente. O tribunal afixará um edital na porta da sala de audiências e publica um anúncio no jornal. O edital explica que o cliente tem 30 dias para se defender após terminar o período de dilação (p.ex., 20 dias após publicação).
Numa partilha de bens hereditários, um herdeiro está no estrangeiro e não foi localizado. O tribunal afixará edital explicando que é parte de um processo de sucessão no tribunal X, mencionando o prazo exato para apresentar defesa e a data da afixação, permitindo ao herdeiro tomar conhecimento da ação.
O proprietário quer despejar um inquilino cuja morada consta registada como desconhecida. O edital será afixado publicamente contendo o essencial do pedido de despejo, o tribunal responsável e prazos claros. O anúncio irá indicar exatamente onde o edital foi afixado para consulta.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.