Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção I · DistribuiçãoSubsecção II · Disposições relativas à 1.ª instância

Artigo 210.º(art.º 220.º CPC 1961) Erro na distribuição

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define como corrigir erros que ocorrem quando um processo é distribuído (atribuído) a um tribunal ou juiz de forma incorreta. A lei prevê duas situações distintas. Primeira: quando o erro afeta qual juiz fica responsável pelo caso, numa comarca com vários juizes, cancela-se a distribuição anterior e faz-se uma nova. Segunda: nos restantes casos de erro (por exemplo, classificação errada do tipo de processo), o caso continua no mesmo tribunal, mas ajusta-se apenas a sua classificação administrativa — retire-se da categoria anterior e coloque-se na correta. O objetivo é garantir que os processos chegam ao tribunal certo sem precisarem de recomeçar do zero, poupando tempo e recursos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Erro na designação do juiz numa comarca com vários juizes

Um processo de divórcio é distribuído ao juiz A, mas deveria ter ido para o juiz B na mesma comarca. O tribunal cancela a distribuição original e faz uma nova, desta vez para o juiz correto. O processo recomça do início com a distribuição adequada.

Erro na classificação do tipo de processo

Um caso de cobrança de dívida é classificado como 'ação executiva' quando deveria ser 'ação ordinária'. O processo continua no mesmo tribunal e secção, mas o sistema retira-o da categoria anterior e coloca-o na classificação correta, mantendo todo o andamento anterior.

Erro administrativo menor no registo

Um processo é registado numa subcategoria errada da mesma secção de tribunal. Sem necessidade de interrupção, o tribunal simplesmente altera a classificação nos seus registos, descarregando de uma espécie e carregando na adequada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O erro da distribuição é corrigido pela forma seguinte: a) Quando afete a designação do juiz, nas comarcas em que haja mais do que um, faz-se nova distribuição e dá-se baixa da anterior; b) Nos outros casos, o processo continua a correr na mesma secção, carregando-se na espécie competente e descarregando-se da espécie em que estava.
56 palavras · ID 1959A0210
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 210.º ((art.º 220.º CPC 1961) Erro na distribuição)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.