Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo I · Personalidade e capacidade judiciária

Artigo 20.ºRepresentação das pessoas impossibilitadas de receber a citação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As pessoas que, por anomalia psíquica ou outro motivo grave, estejam impossibilitadas de receber a citação para a causa são representadas nela por um curador especial. 2 - A representação do curador especial cessa quando for julgada desnecessária, ou quando se juntar documento que mostre ter sido concedido o benefício de acompanhamento e nomeado representante ao acompanhado. 3 - (Revogado.) 4 - O representante nomeado no processo de proteção através de acompanhamento é citado para o processo.
79 palavras · ID 1959A0020
Assistente jurídico TOGA

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