Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo I · Personalidade e capacidade judiciária

Artigo 20.ºRepresentação das pessoas impossibilitadas de receber a citação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como funcionam os processos judiciais quando uma das partes não consegue compreender ou receber a notificação da ação (citação) por razões graves, nomeadamente problemas psíquicos. Nesses casos, a lei determina que um curador especial atua em representação dessa pessoa, garantindo assim que ela tem defesa no tribunal mesmo sem conseguir participar diretamente. O curador deixa de ser necessário quando a pessoa recupera capacidade ou quando já existe um representante nomeado através de um processo de proteção específico chamado acompanhamento. Este mecanismo protege direitos de pessoas vulneráveis, assegurando que os processos judiciais não ficam suspensos por impossibilidade de citação, mantendo-se o acesso à justiça.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pessoa com demência avançada em processo de herança

Um cidadão com demência avançada é incluído numa ação de partilha de herança. Como não compreende documentos legais nem consegue ser citado, o tribunal nomeia um curador especial para o representar no processo. Este curador defende os seus interesses e participa em todas as audiências em seu nome.

Pessoa com deficiência intelectual severa em ação de reparação civil

Um tribunal recebe uma ação contra uma pessoa com deficiência intelectual severa. Constata que esta não consegue compreender a citação. O tribunal nomeia um curador especial que, durante todo o processo, representa juridicamente esta pessoa.

Cessação de representação após nomeação de representante

Uma pessoa sob acompanhamento tem representante nomeado para questões pessoais. Durante um processo judicial onde tinha curador especial, a nomeação desse representante faz cessar a necessidade de curador especial, que é então dispensado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As pessoas que, por anomalia psíquica ou outro motivo grave, estejam impossibilitadas de receber a citação para a causa são representadas nela por um curador especial. 2 - A representação do curador especial cessa quando for julgada desnecessária, ou quando se juntar documento que mostre ter sido concedido o benefício de acompanhamento e nomeado representante ao acompanhado. 3 - (Revogado.) 4 - O representante nomeado no processo de proteção através de acompanhamento é citado para o processo.
79 palavras · ID 1959A0020
Assistente jurídico TOGA

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