Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção VI · Comunicação dos atos

Artigo 180.º(art.º 185.º CPC 1961) Recusa legítima de cumprimento da carta rogatória

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O cumprimento das cartas rogatórias é recusado nos casos mencionados no n.º 1 do artigo anterior e ainda nos seguintes: a) Se a carta não estiver legalizada, salvo se houver sido recebida por via diplomática ou se houver tratado, convenção ou acordo que dispense a legalização; b) Se o ato for contrário à ordem pública portuguesa; c) Se a execução da carta for atentatória da soberania ou da segurança do Estado; d) Se o ato importar execução de decisão de tribunal estrangeiro sujeita a revisão e que se não mostre revista e confirmada.
93 palavras · ID 1959A0180
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