Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção I · Disposições comuns

Artigo 136.º(art.º 142.º CPC 1961) Lei reguladora da forma dos atos e do processo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece duas regras fundamentais sobre como os atos processuais devem ser realizados e qual a lei que governa o procedimento. A primeira regra diz respeito à forma dos atos processuais — por exemplo, como se apresenta uma petição, como se notificam as partes, ou como se recolhem provas. A forma é sempre regulada pela lei que está em vigor no momento em que cada ato é praticado. Isto significa que se a lei mudar, os atos posteriores devem seguir as novas regras. A segunda regra define qual o conjunto completo de regras procedimentais (o processo) que se aplica a um caso. Este é determinado pela lei que existe na data em que a ação é proposta — ou seja, quando o processo começa. Mesmo que a lei mude depois, o procedimento desse caso continua a reger-se pelas regras que existiam no início. Esta distinção é importante porque garante previsibilidade: as partes sabem que a lei do processo será estável durante o caso, mas têm de se adaptar a mudanças na forma dos atos que surjam durante o seu decorrer.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mudança de regras sobre envio de documentos

Uma ação é proposta em 2020 sob as regras então vigentes. Em 2023, a lei muda e passa a exigir que certos documentos sejam enviados por via eletrónica obrigatoriamente. Os documentos enviados após 2023 devem cumprir essa nova forma, mesmo que a ação tenha começado sob as regras antigas. O processo mantém-se sob a lei de 2020, mas os atos posteriores adaptam-se à lei de 2023.

Proposta de ação antes de reforma legislativa

Uma pessoa propõe uma ação em Março de 2024. Em Junho de 2024 o Código de Processo Civil sofre alterações importantes nos prazos e procedimentos. Como a ação foi proposta em Março, ela continua a ser regulada pelas regras de Março em todo o seu desenvolvimento, não aplicando as novas regras de Junho.

Alteração nos requisitos de uma petição inicial

Uma ação é proposta em 2019. A lei que regia a forma da petição mudou em 2021. A petição inicial seguiu as regras de 2019. No entanto, uma possível petição adicional (embargos, reconvenção) apresentada em 2022 deve respeitar as novas regras de forma da lei de 2021.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A forma dos diversos atos processuais é regulada pela lei que vigore no momento em que são praticados. 2 - A forma de processo aplicável determina-se pela lei vigente à data em que a ação é proposta.
39 palavras · ID 1959A0136
Assistente jurídico TOGA

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