Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção I · Disposições comuns

Artigo 133.º(art.º 139.º CPC 1961) Língua a empregar nos atos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Nos atos judiciais usa-se a língua portuguesa. 2 - Quando hajam de ser ouvidos, os estrangeiros podem, no entanto, exprimir-se em língua diferente, se não conhecerem a portuguesa, devendo nomear-se um intérprete, quando seja necessário, para, sob juramento de fidelidade, estabelecer a comunicação. 3 - A intervenção do intérprete prevista no número anterior é limitada ao que for estritamente indispensável.
62 palavras · ID 1959A0133
Assistente jurídico TOGA

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