Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que a língua oficial de todos os procedimentos judiciais em Portugal é o português. No entanto, reconhece que estrangeiros que não dominem o português têm o direito de comunicar numa outra língua, desde que seja necessário. Nesse caso, o tribunal nomeia um intérprete que, após prestar juramento de fidelidade, fica responsável por traduzir com precisão o que é dito. A lei limita a atuação do intérprete ao estritamente indispensável para garantir compreensão, evitando adições ou omissões desnecessárias. Esta disposição equilibra a eficiência processual com o direito fundamental ao acesso à justiça, assegurando que barreiras linguísticas não impeçam uma pessoa de ser ouvida e compreendida em tribunal.
Um cidadão chinês arguido em tribunal criminal não fala português. O juiz nomeia um intérprete oficial que presta juramento. Durante a audiência, o intérprete traduz as perguntas do juiz e as respostas do arguido, mantendo-se fiel ao conteúdo original. A tradução limita-se ao essencial, sem explicações adicionais que não sejam rigorosamente necessárias.
Numa ação de divórcio, a ex-cônjuge testemunha, cidadã brasileira sem fluência em português. O tribunal designa intérprete que, sob juramento de fidelidade, traduz questões e depoimentos. A intervenção restringe-se ao indispensável para garantir comunicação clara entre a testemunha e o tribunal.
Um trabalhador migrante de origem moçambicana, com dificuldades no português formal, depõe numa ação contra o empregador. Nomeiam intérprete que assegura tradução fiel. Embora o depoente compreenda português coloquial, o intérprete garante precisão processual, intervindo apenas onde a clareza jurídica o exija.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.