1 - As partes ou a parte contrária à que suscite a resolução do conflito podem pronunciar-se no prazo de cinco dias.
2 - De seguida, o processo vai com vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias.
39 palavras · ID 1959A0112
Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
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