Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite ao juiz convocar uma audiência prévia durante um processo de inventário, sempre que considere útil ou possível resolver o caso de forma mais rápida. O objetivo é tentar chegar a acordo entre os interessados sobre como será feita a partilha dos bens ou resolver algumas questões em disputa. O juiz indica claramente na convocatória o que quer discutir nessa audiência. Se os interessados não conseguirem chegar a acordo durante a audiência, o juiz prossegue com as ações necessárias para recolher provas e depois decide sobre as questões controvertidas. Esta audiência é uma oportunidade para ouvir pessoalmente os herdeiros e outras pessoas envolvidas, evitando processos longos e custosos quando é possível encontrar soluções acordadas.
O juiz convoca uma audiência prévia num inventário de uma herança complexa com vários herdeiros. Quer ouvir todos pessoalmente para perceber se conseguem acordar como dividem os bens. Se chegarem a acordo na audiência sobre a partilha, o processo termina mais rapidamente sem necessidade de provas adicionais.
Numa herança há discordância entre herdeiros sobre se um bem pertence à massa hereditária ou se foi doado antes da morte do falecido. O juiz convoca audiência prévia focada apenas nesta questão, tentando esclarecer a matéria e eventualmente encontrar acordo antes de recorrer a perícias ou provas mais complexas.
Após a audiência prévia, os herdeiros não conseguem concordar em nada sobre a partilha. O juiz então ordena a realização de todas as diligências necessárias (como perícias de imóveis, avaliações de bens) para depois poder decidir como dividir equitativamente a herança.
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