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Artigo 1058.ºOposição à distribuição de reservas ou dos lucros do exercício

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege credores de uma sociedade que pretendem impedir a distribuição de lucros ou reservas quando a empresa lhes deve dinheiro. Se um credor quer bloquear essa distribuição, tem de comprovar que a sociedade lhe deve e que, pelo menos 15 dias antes, já lhe pediu o pagamento ou uma garantia. A sociedade é então notificada para contestar ou pagar o crédito (se já venceu) ou oferecer uma garantia adequada. Se o credor conseguir demonstrar o seu direito, a empresa não pode distribuir os dividendos enquanto não resolver o débito. Este mecanismo existe para evitar que as sociedades façam distribuições a sócios enquanto devem dinheiro a terceiros credores, deixando-os sem proteção.

Quando se aplica — exemplos práticos

Bloqueio de dividendos por dívida comercial

Uma empresa X forneceu materiais a uma sociedade anónima por 50 mil euros. Passado o prazo, a dívida não foi paga. Quando a sociedade se prepara para distribuir lucros aos sócios, a empresa X notifica o tribunal pedindo bloqueio dessa distribuição e prova que já havia solicitado o pagamento 20 dias antes. A sociedade terá de pagar ou garantir antes de fazer a distribuição.

Credor laboral impedindo distribuição de dividendos

Um trabalhador processou uma sociedade por falta de pagamento de salários em falta, com crédito reconhecido de 8 mil euros. Meses depois, a empresa prepara-se para distribuir reservas aos sócios. O trabalhador pode requerer ao tribunal que bloqueie essa distribuição, desde que prove o crédito e que pediu satisfação há mais de 15 dias.

Garantia oferecida em alternativa ao bloqueio

Um fornecedor é credor de 20 mil euros de uma sociedade. Quando pretende impedir distribuição de lucros, a empresa oferece uma hipoteca sobre imóvel como garantia. O tribunal aceita a garantia adequada e autoriza a distribuição sob caução, protegendo ambos os interesses.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se algum credor social pretender obstar à distribuição das reservas disponíveis ou dos lucros do exercício, deve fazer prova da existência do seu crédito e de que solicitou à sociedade a satisfação do mesmo ou a prestação de garantia adequada há pelo menos 15 dias. 2 - A sociedade é citada para contestar ou satisfazer o crédito do requerente, se já for exigível, ou garanti-lo adequadamente. 3 - À prestação da garantia, quando tenha lugar, é aplicável o preceituado quanto à prestação de caução, com as adaptações necessárias.
90 palavras · ID 1959A1058
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Como citar este artigo

Artigo 1058.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1058

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