Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção II · Nomeação e destituição de titulares de órgãos sociais

Artigo 1056.ºExoneração do administrador na propriedade horizontal

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que qualquer proprietário de uma fração em propriedade horizontal (condomínio) peça ao tribunal a destituição do administrador das áreas comuns do prédio. A exoneração (afastamento) pode ser requerida quando o administrador comete irregularidades — como desvios de fundos, decisões contrárias à lei ou ao regulamento — ou quando age com negligência, ou seja, não cumpre adequadamente as suas obrigações de gestão. O processo judicial segue as mesmas regras do artigo anterior (1055.º), que trata de processos similares em associações. Qualquer condómino pode iniciar este pedido, não é preciso autorização da maioria. O tribunal avalia os fundamentos apresentados e decide se o administrador deve ser removido do cargo. Este mecanismo protege os proprietários das frações contra uma administração inadequada ou prejudicial das partes comuns.

Quando se aplica — exemplos práticos

Desvio de fundos do condomínio

Um condómino descobre que o administrador utilizou dinheiro da caixa comum (destinado a obras de conservação do prédio) em despesas pessoais. Pode requerer judicialmente a exoneração por irregularidade, apresentando documentos bancários e registos que comprovem o desvio.

Negligência na manutenção

A cobertura do prédio apresenta goteiras há meses, mas o administrador não toma qualquer ação apesar de sucessivos avisos dos proprietários. Um deles pode pedir a destituição fundamentando negligência no cumprimento dos deveres de conservação e manutenção das áreas comuns.

Violação do regulamento do condomínio

O administrador contrata obras não autorizadas em assembleia de condomínios ou não respeita o regulamento de funcionamento interno. Um proprietário solicita ao tribunal a sua remoção por praticar irregularidades contra as normas estabelecidas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O processo do artigo anterior é aplicável à exoneração judicial do administrador das partes comuns de prédio sujeito a regime de propriedade horizontal, requerida por qualquer condómino com fundamento na prática de irregularidades ou em negligência.
36 palavras · ID 1959A1056
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1056.º (Exoneração do administrador na propriedade horizontal)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1056.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1056

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.