Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo V · Alienação ou oneração de bens dotais e de bens sujeitos a fideicomisso

Artigo 1006.ºPetição da autorização judicial

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os requisitos procedimentais para um casal requerer autorização judicial para vender ou penhorar bens dotais (bens que um cônjuge trouxe para o casamento com proteção legal especial). Quando um dos cônjuges apresenta a petição inicial, deve acompanhá-la de prova autêntica do consentimento do outro cônjuge — geralmente um documento assinado e notariado. Se o outro cônjuge recusar consentir, não conseguir (por estar incapacitado, ausente ou por motivo legítimo), ou simplesmente não responder, a lei permite que o pedido de autorização se cumpule com um pedido de suprimento do consentimento. Isto significa que o juiz pode autorizar a operação mesmo sem o acordo de ambos, analisando se tal é conveniente e justo para a família. O objetivo é proteger os bens dotais mas permitindo que sejam alienados ou onerados quando realmente necessário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel dotal com consentimento

Um casal pretende vender uma casa que a esposa trouxe para o casamento (bem dotal). O marido apresenta a petição ao tribunal acompanhada de uma declaração notariada assinada pela esposa concordando com a venda. O processo é simples e direto, pois ambos concordam.

Venda de imóvel dotal sem consentimento do cônjuge

Um marido quer vender um prédio dotal da esposa, mas esta recusa categoricamente. Ele pede ao tribunal autorização para vender e, simultaneamente, pede suprimento do consentimento. O juiz analisa se a venda beneficia a família e pode autorizar mesmo contra a vontade da esposa.

Crédito hipotecário sobre bem dotal

Uma esposa deseja obter um empréstimo bancário e colocar como garantia um imóvel dotal. Como é oneração (não venda), a lei exige prova do consentimento do marido. Se ele não consentir, ela pode pedir ao tribunal suprimento do consentimento, provando que o crédito é necessário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Com a petição inicial de autorização para alienar ou onerar bens dotais, formulada por um só dos cônjuges, deve juntar-se documento autêntico ou autenticado que prove o consentimento do outro cônjuge; se este recusar o consentimento ou não puder prestá-lo por incapacidade, ausência ou outra causa, deve cumular-se com o pedido de autorização judicial o de suprimento do consentimento.
59 palavras · ID 1959A1006
Assistente jurídico TOGA

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