Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo IV · Processos de suprimento

Artigo 1004.ºDeterminação judicial da prestação ou do preço

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Nos casos a que se referem o n.º 2 do artigo 400.º e o artigo 883.º do Código Civil, a parte que pretenda a determinação pelo tribunal indica no requerimento a prestação ou o preço que julga adequado, justificando a indicação. 2 - A parte contrária é citada para responder no prazo de 10 dias, podendo indicar prestação ou preço diferente, desde que também o justifique. 3 - Com resposta ou sem ela, o juiz decide, colhendo as provas necessárias.
82 palavras · ID 1959A1004

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