Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo IV · Processos de suprimento

Artigo 1004.ºDeterminação judicial da prestação ou do preço

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento judicial para quando a lei permite que um tribunal determine o valor de uma prestação (bem ou serviço) ou um preço que as partes não conseguiram acordar. Aplica-se em situações específicas previstas no Código Civil, particularmente em contratos onde o preço fica em aberto ou é deliberadamente indeterminado. O processo funciona assim: quem quer que o tribunal decida apresenta uma proposta justificada; a outra parte tem 10 dias para propor uma alternativa (também justificada); o juiz analisa ambas as propostas, recolhe as provas que considere necessárias e toma a decisão. É um mecanismo para resolver impasses contratuais sem necessidade de as partes chegarem a acordo, garantindo que contratos válidos não ficam vazios de conteúdo apenas porque não fixaram valores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de um imóvel com preço a determinar

João vende a casa a Maria, mas combinaram que o preço seria fixado posteriormente conforme o estado da mesma. Agora discordam sobre o valor justo. João apresenta ao tribunal uma proposta de 250 mil euros com justificação de mercado; Maria contrapõe 200 mil euros. O juiz analisa ambas e decide o preço definitivo.

Prestação de serviços profissionais sem tabela

Um arquiteto apresenta um projeto com a convenção de que o honorário seria determinado consoante a complexidade. Ao fim, não acordam no valor. O arquiteto propõe ao tribunal 5 mil euros; o cliente diz que 2 mil seria justo. O juiz, com provas de mercado, fixa o montante adequado.

Contrato de comodato com indemnização diferida

Uma pessoa empresta maquinaria a outra, mas ficaram de determinar depois a compensação pelo uso. Passado tempo, surgem divergências. Cada uma apresenta uma proposta ao tribunal com custos de manutenção e depreciação como fundamento. O juiz decide qual é razoável.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Nos casos a que se referem o n.º 2 do artigo 400.º e o artigo 883.º do Código Civil, a parte que pretenda a determinação pelo tribunal indica no requerimento a prestação ou o preço que julga adequado, justificando a indicação. 2 - A parte contrária é citada para responder no prazo de 10 dias, podendo indicar prestação ou preço diferente, desde que também o justifique. 3 - Com resposta ou sem ela, o juiz decide, colhendo as provas necessárias.
82 palavras · ID 1959A1004

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