Título II · Do procedimento tributárioCapítulo VIII · Do procedimento de correcção de erros da administração tributária

Artigo 95.º-AProcedimento de correcção de erros da administração tributária

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - O procedimento de correcção de erros regulado no presente capítulo visa a reparação por meios simplificados de erros materiais ou manifestos da administração tributária ocorridos na concretização do procedimento tributário ou na tramitação do processo de execução fiscal. 2 - Consideram-se erros materiais ou manifestos, designadamente os que resultarem do funcionamento anómalo dos sistemas informáticos da administração tributária, bem como as situações inequívocas de erro de cálculo, de escrita, de inexactidão ou lapso. 3 - O procedimento é caracterizado pela dispensa de formalidades essenciais e simplicidade de termos. 4 - A instauração do procedimento não prejudica a utilização no prazo legal de qualquer meio procedimental ou processual que tenha por objecto a ilegalidade da liquidação ou a exigibilidade da dívida. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
133 palavras · ID 256A0095A
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Como citar este artigo

Artigo 95.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-95-a

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