Título II · Do procedimento tributárioCapítulo VI · Do procedimento de reclamação graciosa

Artigo 69.ºRegras fundamentais

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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São regras fundamentais do procedimento de reclamação graciosa: a) Simplicidade de termos e brevidade das resoluções; b) Dispensa de formalidades essenciais; c) Inexistência do caso decidido ou resolvido; d) Isenção de custas; e) Limitação dos meios probatórios à forma documental e aos elementos oficiais de que os serviços disponham, sem prejuízo do direito de o órgão instrutor ordenar outras diligências complementares manifestamente indispensáveis à descoberta da verdade material; f) A reclamação tem efeito suspensivo quando for prestada garantia adequada nos termos do presente Código.
84 palavras · ID 256A0069
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Como citar este artigo

Artigo 69.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-69

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