Título I · Disposições geraisCapítulo II · Dos sujeitos procedimentais e processuaisSecção I · Da personalidade e da capacidade tributárias

Artigo 6.ºPatrocínio judiciário e representação em juízo

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - É obrigatória a constituição de mandatário nos tribunais tributários, nos termos previstos na lei processual administrativa. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.)
24 palavras · ID 256A0006
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Como citar este artigo

Artigo 6.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-6

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