Título II · Do procedimento tributárioCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 45.ºContraditório

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O procedimento tributário segue o princípio do contraditório, participando o contribuinte, nos termos da lei, na formação da decisão. 2 - O contribuinte é ouvido oralmente ou por escrito, conforme o objectivo do procedimento. 3 - No caso de audiência oral, as declarações do contribuinte serão reduzidas a termo.
51 palavras · ID 256A0045
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Como citar este artigo

Artigo 45.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-45

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