Título I · Disposições geraisCapítulo II · Dos sujeitos procedimentais e processuaisSecção IV · Dos atos procedimentais e processuaisSubsecção II · Do expediente interno

Artigo 30.ºConsulta dos processos administrativos ou judiciais

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Os documentos dos processos administrativos e judiciais pendentes ou arquivados podem ser consultados pelos interessados ou seus representantes. 2 - Os mandatários judiciais constituídos podem requerer que os processos pendentes ou arquivados nos tribunais lhes sejam confiados para exame fora da secretaria, com observância das normas do Código de Processo Civil.
53 palavras · ID 256A0030
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 30.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-30

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