Título IV · Da execução fiscalCapítulo II · Do processoSecção X · Da extinção da execuçãoSubsecção III · Da declaração em falhas

Artigo 275.ºInscrição do prédio na matriz

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Quando houver dívida declarada em falhas, inscrever-se-á na matriz o prédio cuja identificação se tornou possível.
16 palavras · ID 256A0275
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 275.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-275

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