Título IV · Da execução fiscalCapítulo II · Do processoSecção VI · Da oposição

Artigo 206.º-AColigação de executados

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os executados e revertidos podem coligar-se entre si, nos termos aplicáveis ao processo de impugnação. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro
26 palavras · ID 256A0206A
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Como citar este artigo

Artigo 206.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-206-a

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