Título I · Disposições geraisCapítulo II · Dos sujeitos procedimentais e processuaisSecção III · Da competência

Artigo 16.ºIncompetência absoluta em processo judicial

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A infracção das regras de competência em razão da hierarquia e da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal. 2 - A incompetência absoluta é de conhecimento oficioso e pode ser arguida pelos interessados ou suscitada pelo Ministério Público ou pelo representante da Fazenda Pública até ao trânsito em julgado da decisão final.
55 palavras · ID 256A0016
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Como citar este artigo

Artigo 16.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-16

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