Parte III · Do procedimento administrativoTítulo I · Regime comumCapítulo VI · Das medidas provisórias

Artigo 90.ºCaducidade das medidas provisórias

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Salvo disposição especial, as medidas provisórias caducam quando: a) Seja proferida decisão definitiva no procedimento; b) Expire o prazo que lhes tenha sido fixado ou a respetiva prorrogação; c) Expire o prazo fixado na lei para a decisão final; d) A decisão final não seja proferida dentro dos 180 dias seguintes à instauração do procedimento.
55 palavras · ID 2248A0090
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Como citar este artigo

Artigo 90.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-90

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