Parte IV · Da atividade administrativaCapítulo II · Do ato administrativoSecção V · Da execução do ato administrativo

Artigo 180.ºExecução para entrega de coisa certa

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Se o obrigado não fizer a entrega da coisa devida, o órgão competente procede às diligências que forem necessárias para tomar posse administrativa da mesma.
25 palavras · ID 2248A0180
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 180.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-180

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