Parte IV · Da atividade administrativaCapítulo II · Do ato administrativoSecção II · Da eficácia do ato administrativo

Artigo 160.ºEficácia dos atos constitutivos de deveres ou encargos

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Independentemente da sua forma, os atos que imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afetem as condições do seu exercício, só são oponíveis aos destinatários a partir da respetiva notificação.
41 palavras · ID 2248A0160
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Como citar este artigo

Artigo 160.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-160

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