Parte IV · Da atividade administrativaCapítulo I · Do regulamento administrativoSecção IV · Da caducidade e da revogação

Artigo 145.ºCaducidade

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os regulamentos sujeitos a termo ou condição resolutiva caducam com a verificação destes. 2 - Os regulamentos de execução caducam com a revogação das leis que regulamentam, salvo na medida em que sejam compatíveis com a lei nova e enquanto não houver regulamentação desta.
46 palavras · ID 2248A0145
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Como citar este artigo

Artigo 145.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-145

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