Parte IV · Da atividade administrativaCapítulo I · Do regulamento administrativoSecção III · Da invalidade do regulamento administrativo

Artigo 143.ºInvalidade

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - São inválidos os regulamentos que sejam desconformes com a Constituição, a lei e os princípios gerais de direito administrativo ou que infrinjam normas de direito internacional ou de direito da União Europeia. 2 - São também inválidos: a) Os regulamentos que desrespeitem os regulamentos emanados dos órgãos hierarquicamente superiores ou dotados de poderes de superintendência; b) Os regulamentos que desrespeitem os regulamentos emanados pelo delegante, salvo se a delegação incluir a competência regulamentar; c) Os regulamentos que desrespeitem os estatutos emanados ao abrigo de autonomia normativa nas quais se funde a competência para a respetiva emissão.
98 palavras · ID 2248A0143
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Como citar este artigo

Artigo 143.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-143

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