Parte IV · Da atividade administrativaCapítulo I · Do regulamento administrativoSecção I · Disposições gerais

Artigo 138.ºRelações entre os regulamentos

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Os regulamentos governamentais, no domínio das atribuições concorrentes do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, prevalecem sobre os regulamentos regionais e autárquicos e das demais entidades dotadas de autonomia regulamentar, salvo se estes configurarem normas especiais. 2 - Os regulamentos municipais prevalecem sobre os regulamentos das freguesias, salvo se estes configurarem normas especiais. 3 - Entre os regulamentos governamentais estabelece-se a seguinte ordem de prevalência: a) Decretos regulamentares; b) Resoluções de Conselho de Ministros com conteúdo normativo; c) Portarias; d) Despachos.
85 palavras · ID 2248A0138
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Como citar este artigo

Artigo 138.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-138

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