Parte III · Do procedimento administrativoTítulo II · Procedimento do regulamento e do ato administrativoCapítulo II · Procedimento do ato administrativoSecção I · Da iniciativa particular

Artigo 109.ºQuestões que prejudiquem o desenvolvimento normal do procedimento

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O órgão competente para a decisão final, logo que estejam apurados os elementos necessários, conhece de qualquer questão que prejudique o desenvolvimento normal do procedimento ou impeça a tomada de decisão sobre o seu objeto e, nomeadamente, das seguintes questões: a) Incompetência do órgão administrativo; b) Caducidade do direito que se pretende exercer; c) Ilegitimidade dos requerentes; d) Extemporaneidade do pedido. 2 - Quando o requerimento haja sido apresentado a órgão incompetente, é aplicável o disposto no artigo 41.º
81 palavras · ID 2248A0109

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Como citar este artigo

Artigo 109.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-109

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