Livro IParte geralTítulo III · Das consequências jurídicas do factoCapítulo III · Penas acessórias e efeitos das penas

Artigo 68.ºEfeitos da proibição e da suspensão do exercício de função

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula as consequências de uma pessoa ser proibida ou impedida temporariamente de exercer uma função pública ou uma profissão regulada. Quando alguém recebe uma sentença que inclui esta sanção, perde os direitos e benefícios que tinha enquanto ocupava esse cargo — salário, subsídios, regalias — durante o período determinado na sentença. No entanto, a pessoa não fica completamente impedida de trabalhar: pode ainda ser nomeada para outros cargos públicos ou profissões que exijam menos exigências de dignidade e confiança. As mesmas regras aplicam-se a profissões privadas que precisem de autorização ou título oficial da autoridade pública, como advogado, médico ou arquiteto. O objetivo é punir o crime cometido, privando temporariamente a pessoa de certos privilégios, mas sem a excluir totalmente do mercado de trabalho.

Quando se aplica — exemplos práticos

Polícia proibido de exercer a função

Um polícia é condenado por crime de abuso de autoridade e recebe uma pena que inclui proibição de exercer função pública durante 5 anos. Durante este período, perde salário, subsídios e regalias inerentes ao cargo. Porém, pode ser contratado para trabalho administrativo em empresa privada que não exija confiança pública.

Juiz suspenso do exercício de magistratura

Um juiz é suspenso por 3 anos do exercício de função. Deixa de receber os vencimentos e benefícios do cargo durante esse tempo. Depois, pode exercer profissão de advogado ou consultor jurídico, atividades que não exigem os mesmos níveis de dignidade e confiança requeridos para ser juiz.

Médico com proibição profissional

Um médico é proibido de exercer medicina durante 4 anos por negligência grave. Perde rendimentos e benefícios profissionais. Posteriormente, pode trabalhar em áreas como gestão hospitalar ou consultoria que não exijam licença médica ativa, desde que autorizado pelas autoridades competentes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Salvo disposição em contrário, a proibição e a suspensão do exercício de função pública determinam a perda dos direitos e regalias atribuídos ao titular, funcionário ou agente, pelo tempo correspondente. 2 - A proibição do exercício de função pública não impossibilita o titular, funcionário ou agente de ser nomeado para cargo ou para função que possam ser exercidos sem as condições de dignidade e confiança que o cargo ou a função de cujo exercício foi proibido exigem. 3 - O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável a profissões ou actividades cujo exercício depender de título público ou de autorização ou homologação da autoridade pública.
107 palavras · ID 109A0068
Assistente jurídico TOGA

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