Livro IParte geralTítulo II · Do factoCapítulo III · Causas que excluem a ilicitude e a culpa

Artigo 39.ºConsentimento presumido

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que a lei reconheça um consentimento que não foi explicitamente dado, mas que se presume ter existido. Funciona como alternativa ao consentimento efetivo quando a pessoa não pode ou não conseguiu exprimir a sua vontade. A regra é simples: se, pelas circunstâncias, é razoável acreditar que a pessoa teria concordado se soubesse o que estava a acontecer, então considera-se como se tivesse consentido. Isto aplica-se a situações onde alguém age para proteger o interesse jurídico de outra pessoa, sem ter tido oportunidade de lhe pedir permissão explícita. O consentimento presumido tem o mesmo efeito legal que o consentimento real, excluindo a ilicitude da conduta. É especialmente importante em emergências médicas, situações de perigo urgente ou quando a pessoa está incapacitada temporariamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Intervenção médica de emergência

Um médico num serviço de urgência trata um doente inconsciente vítima de acidente, sem conseguir o seu consentimento explícito. O artigo presume que o doente, se acordado e informado da gravidade, teria consentido no tratamento. Portanto, o médico actua sem violar a lei, pois há consentimento presumido.

Proteção de bens durante ausência

Um vizinho vê fumo numa casa vizinha durante incêndio e arrombaa porta para ajudar a evacuação e apagar fogo. Presume-se que o proprietário, se presente, teria consentido nesta ação para proteger o seu interesse (a casa e a vida). O arrombamento é justificado pelo consentimento presumido.

Transplante de órgão em menor

Um tribunal autoriza o transplante de rim de uma criança para salvar a vida de um irmão, sem consentimento direto da criança. Presume-se razoavelmente que, conhecendo a situação, a criança teria consentido em ajudar o irmão. O consentimento presumido justifica legalmente o procedimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Ao consentimento efectivo é equiparado o consentimento presumido. 2 - Há consentimento presumido quando a situação em que o agente actua permitir razoavelmente supor que o titular do interesse juridicamente protegido teria eficazmente consentido no facto, se conhecesse as circunstâncias em que este é praticado.
47 palavras · ID 109A0039
Assistente jurídico TOGA

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