Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo pune advogados e solicitadores que atuam de forma desonesta ou conflituosa. Existem duas situações principais: primeiro, quando um profissional prejudica intencionalmente a causa do seu cliente (por exemplo, negligência grave, abandono da defesa ou ações que sabidamente prejudicam o caso); segundo, quando o mesmo profissional representa dois clientes na mesma causa cujos interesses entram em conflito direto, agindo com intenção de favorecer um em detrimento do outro. A lei protege os cidadãos garantindo que os seus representantes legais atuam com lealdade e sem conflitos de interesse. A punição varia entre prisão até 3 anos ou multa.
Um advogado, contratado para defender um cliente em julgamento, não comparece sem justificação válida, prejudicando gravemente a defesa. Se ficar provado que foi intencional e não mera negligência, configura prevaricação e o advogado pode ser condenado a pena de prisão ou multa.
Um solicitador representa simultaneamente um comprador e um vendedor na mesma transação imobiliária, ocultando esta situação. Se agir para favorecer uma das partes prejudicando a outra, viola este artigo, pois existe conflito de interesses não divulgado e atuação parcial.
Um advogado aconselha estratégias que prejudicam propositadamente o cliente, sabendo que o fazem. Por exemplo, propõe desistências infundadas ou deixa prazos caducar quando deveria agir ativamente. Se for intencional, constitui prevaricação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.