Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo III · Dos crimes contra a realização da justiça

Artigo 368.ºFavorecimento pessoal praticado por funcionário

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune funcionários públicos que abusam do seu cargo para favorecer indevidamente uma pessoa num processo judicial ou na execução de penas. Diferencia-se do favorecimento comum porque o responsável tem posição de autoridade que lhe permite influenciar decisões judiciais. Aplica-se a juízes, polícias, guardas prisionais, procuradores ou outros funcionários que intervêm em processos ou execução de penas e que, deliberadamente, usam esse poder para beneficiar alguém. A punição vai até 5 anos de prisão. Este crime protege a imparcialidade da justiça, evitando que funcionários comprometam o sistema usando a sua autoridade para favorecimentos indevidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Polícia que arquiva denúncia para favorecer conhecido

Um agente de polícia recebe uma denúncia contra seu amigo por crime de roubo. Deliberadamente, não investiga e arquiva o processo sem fundamento, permitindo que o amigo escape à ação judiciária. Isto é favorecimento pessoal qualificado pela sua posição de autoridade no processo.

Guarda prisional que reduz castigos a recluso

Um guarda num estabelecimento prisional aplica regras diferentes a um detido porque é amigo da família. Reduz-lhe sistematicamente o tempo em isolamento ou concede privilégios indevidos na execução da pena. Abusa da sua competência de executar penas para o favorecer.

Juiz que afasta prova prejudicial ao acusado

Um magistrado julga o ex-colega de trabalho acusado de crime grave. Não admite provas conclusivas da culpa e profere sentença absolvitória sem fundamento jurídico válido, usando deliberadamente a sua autoridade processual para o favorecer indevidamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando o favorecimento previsto no artigo anterior for praticado por funcionário que intervenha ou tenha competência para intervir no processo, ou por quem tenha competência para ordenar a execução de pena ou de medida de segurança, ou seja incumbido de a executar, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.
53 palavras · ID 109A0368
Assistente jurídico TOGA

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