Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo I · Dos crimes contra a segurança do EstadoSecção IV · Disposições comuns

Artigo 345.ºAtenuação especial

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que a pena seja especialmente reduzida quando alguém comete um crime contra a segurança do Estado que envolva perigo, desde que a pessoa aja voluntariamente para diminuir significativamente ou eliminar esse perigo. Em termos práticos, significa que o tribunal pode ser mais benevolente na sentença se o agente agir ativamente para mitigar as consequências perigosas da sua conduta criminosa. Não se trata de arrependimento passivo, mas de ações concretas que diminuam o risco criado. Esta disposição reconhece que algumas pessoas, mesmo tendo cometido um acto ilícito grave, podem demonstrar responsabilidade ao impedir que o perigo se materialize totalmente. Aplica-se apenas aos crimes previstos no Capítulo I do Título V (crimes contra a segurança do Estado que criem alguma forma de perigo). A atenuação é obrigatória para o tribunal quando se verificam estes pressupostos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divulgação de informações confidenciais com alerta imediato

Uma pessoa comete espionagem ao transmitir informações classificadas, mas imediatamente avisa as autoridades sobre o perigo potencial. Contacta a polícia para informar sobre possíveis danos à segurança nacional antes de o crime ter consequências graves. O tribunal pode reduzir significativamente a pena pela atenuação especial.

Sabotagem preventivamente controlada

Alguém danifica instalações críticas, criando perigo inicial, mas rapidamente toma medidas para neutralizar o risco antes que se materialize em dano real. Por exemplo, desactiva o dispositivo perigoso ou avisa quem possa estar em risco. Esta conduta voluntária favorece uma atenuação especial da pena.

Revogação voluntária de plano perigoso

Uma pessoa que planeava uma acção contra a segurança do Estado decide voluntariamente abandonar o plano e informar as autoridades antes de qualquer execução. Ao afastar completamente o perigo que havia criado, demonstra responsabilidade que o tribunal deve reconhecer através de atenuação especial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando um crime previsto neste capítulo supuser a produção de um perigo, a pena é especialmente atenuada se o agente voluntariamente fizer diminuir por forma considerável o perigo produzido pela conduta ou o afastar.
34 palavras · ID 109A0345
Assistente jurídico TOGA

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