Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo I · Dos crimes contra a segurança do EstadoSecção III · Dos crimes eleitorais

Artigo 337.ºObstrução à inscrição de eleitor

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o direito de cada cidadão se inscrever livremente no recenseamento eleitoral, garantindo que ninguém pode ser coagido ou enganado para não votar. Pune quem, através de violência, ameaças ou fraude, força alguém a não se registar como eleitor, a inscrever-se num local errado ou fora do prazo permitido. A pena varia entre prisão até um ano ou multa até 120 dias, sendo aplicável tanto a ações consumadas como a tentativas. O objetivo é proteger a liberdade e a integridade do processo eleitoral, impedindo que grupos ou indivíduos manipulem o recenseamento através de coerção ou engano.

Quando se aplica — exemplos práticos

Intimidação com ameaças

Um proprietário ameaça violência a um inquilino se este se inscrever para votar numa determinada cidade onde aluga casa. Esta ameaça, mesmo que não concretizada, constitui obstrução à inscrição eleitoral e é punida com prisão ou multa.

Fraude na inscrição

Uma pessoa convence um amigo de forma enganosa (por exemplo, dizendo que a inscrição prejudicará a sua situação profissional) a inscrever-se num local geográfico errado ou deliberadamente fora do prazo legal. O artifício fraudulento é punível.

Violência física

Alguém agride fisicamente um cidadão para o impedir de se deslocar à câmara municipal para se inscrever como eleitor. A violência concreta para obstruir a inscrição eleitoral constitui crime punível com prisão até um ano.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, por meio de violência, ameaça de violência ou artifício fraudulento, determinar eleitor a não se inscrever no recenseamento eleitoral ou a inscrever-se fora da unidade geográfica ou do local próprio, ou para além do prazo, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 - A tentativa é punível.
74 palavras · ID 109A0337
Assistente jurídico TOGA

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