Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo I · Dos crimes contra a segurança do EstadoSecção I · Dos crimes contra a soberania nacionalSubsecção I · Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais

Artigo 314.ºCampanha contra esforço de guerra

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, pelo que já não tem força legal. Originalmente, o artigo 314.º do Código Penal incriminava as campanhas contra o esforço de guerra — ou seja, as atividades destinadas a enfraquecer, desorganizar ou prejudicar as operações militares do Estado durante um conflito armado. Tratava-se de uma norma de natureza política muito característica do contexto do Estado Novo português, que punia severamente quem tentasse minar a resistência militar nacional através de propaganda, sabotagem ou outras formas de desmoralização. A revogação em 2003 refletiu a modernização do direito penal português e o afastamento de disposições típicas de regimes autoritários, alinhando-se com valores democráticos contemporâneos e com o direito penal europeu.

Quando se aplica — exemplos práticos

Campanha de propaganda antimilitarista

Um movimento político organiza manifestações públicas incitando soldados a desobedecer ordens militares durante um conflito. Antes de 2003, isto seria punível sob este artigo. Após a revogação, é protegido pela liberdade de expressão e reunião, embora outras condutas específicas (como incitamento ao crime) pudessem ser relevantes.

Sabotagem de instalações militares

Indivíduos destroem equipamento militar ou danificam infraestruturas de defesa para prejudicar operações em curso. Embora este artigo tenha sido revogado, tais atos continuariam punidos por outros crimes (sabotagem, dano, associação criminosa) do Código Penal vigente.

Disseminação de boatos desmoralizadores

Durante um conflito armado, alguém difunde informações falsas alegando derrotas militares iminentes. Este artigo já não se aplica desde 2003, refletindo a mudança para maior liberdade de informação em democracias modernas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pela Lei n.º 100/2003, de 15 Novembro)
8 palavras · ID 109A0314
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 314.º (Campanha contra esforço de guerra)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.