Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre quando um crime é considerado cometido. O momento crucial é aquele em que a pessoa agiu (ou deveria ter agido, no caso de não fazer algo que era obrigada a fazer), e não o momento em que o resultado prejudicial apareceu. Por exemplo, se alguém envenena comida, o crime ocorre quando coloca o veneno, não quando a vítima fica doente dias depois. Esta regra é importante para determinar qual a lei aplicável, se o crime é ou não prescrito, e para identificar outras circunstâncias legais relacionadas com o momento dos factos. Afeta qualquer pessoa acusada de um crime e garante que o momento decisivo é sempre aquele em que a conduta criminosa realmente ocorreu, independentemente das consequências demoradas.
João coloca veneno na comida de um colega em Janeiro. A vítima morre em Março. O crime considera-se praticado em Janeiro (quando agiu), não em Março. Importa para saber se lei mais recente se aplica, se está prescrito, ou outras questões jurídicas ligadas ao tempo.
Um mecânico repara mal os travos de um carro em Junho. O acidente ocorre em Setembro. O facto criminoso ocorreu em Junho (quando o mecânico agiu negligentemente), não em Setembro. O momento relevante é quando a conduta deficiente foi realizada.
Uma mãe deixa de dar medicação essencial ao filho em Maio. A criança adoece gravemente em Julho. O crime considera-se praticado em Maio (quando deveria ter actuado e não o fez), não quando a doença se manifestou. O momento da omissão é o que conta.
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