Livro IParte geralTítulo I · Da lei criminalCapítulo ÚNICO · Princípios gerais

Artigo 2.ºAplicação no tempo

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como a lei penal se aplica no tempo, protegendo os cidadãos de punições retroativas injustas. O princípio fundamental é que um crime é julgado segundo a lei que estava em vigor quando foi cometido. Se uma lei nova deixar de considerar um comportamento como crime, a pessoa deixa de ser punível, mesmo que já tenha sentença condenatória. Quando existem leis diferentes sobre o mesmo crime, aplica-se sempre a mais favorável ao acusado. Se alguém já está a cumprir pena e a lei nova é mais benéfica, a execução pode parar assim que o tempo cumprido atingir o máximo permitido pela nova lei. Isto garante que ninguém é punido retroativamente de forma mais severa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Descriminalização de um comportamento

Um indivíduo foi condenado em 2015 por um comportamento que era crime. Em 2023, uma nova lei deixa de considerar esse comportamento criminoso. Mesmo com a condenação anterior válida, a pena deixa de ser executada e os seus efeitos legais (como antecedentes criminais) cessam.

Alteração da pena máxima

Uma pessoa foi condenada a 8 anos de prisão em 2020. A lei vigente em 2020 previa pena máxima de 10 anos. Uma nova lei reduz a pena máxima para 5 anos. A execução da pena cessa quando o condenado completar 5 anos de cumprimento, mesmo que ainda faltasse tempo da sentença original.

Lei temporal com prazo específico

Uma lei estabelece que certo comportamento é crime apenas entre 2020 e 2025. Um facto cometido em 2023 continua punível, pois ocorreu dentro do período estabelecido. Após 2025, comportamentos idênticos deixam de ser crimes, mas este permanece punível pela lei do seu tempo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As penas e as medidas de segurança são determinadas pela lei vigente no momento da prática do facto ou do preenchimento dos pressupostos de que dependem. 2 - O facto punível segundo a lei vigente no momento da sua prática deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do número das infracções; neste caso, e se tiver havido condenação, ainda que transitada em julgado, cessam a execução e os seus efeitos penais. 3 - Quando a lei valer para um determinado período de tempo, continua a ser punível o facto praticado durante esse período. 4 - Quando as disposições penais vigentes no momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, é sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente; se tiver havido condenação, ainda que transitada em julgado, cessam a execução e os seus efeitos penais logo que a parte da pena que se encontrar cumprida atinja o limite máximo da pena prevista na lei posterior.
169 palavras · ID 109A0002
Assistente jurídico TOGA

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