Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo II · Dos crimes de falsificaçãoSecção II · Falsificação de documentos

Artigo 257.ºFalsificação praticada por funcionário

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune funcionários públicos que cometem falsificação de documentos enquanto exercem as suas funções. A lei abrange duas situações: omitir factos que deveriam constar num documento com fé pública (como certidões ou autenticações), ou inserir actos ou documentos de forma irregular em registos oficiais, sem respeitar os procedimentos legais obrigatórios. O crime só se configura quando o funcionário actua com intenção clara de prejudicar alguém ou o Estado, ou de beneficiar a si próprio ou a terceiros de forma ilícita. A punição é prisão entre 1 e 5 anos. Este artigo protege a integridade dos documentos públicos e a confiança que os cidadãos depositam neles.

Quando se aplica — exemplos práticos

Omissão de informação numa certidão

Um funcionário de câmara emite uma certidão de propriedade omitindo intencionalmente um ónus ou hipoteca que deveria constar. Com isto, prejudica o credor ou ajuda o proprietário a obter um empréstimo fraudulentamente. Isto constitui falsificação por omissão num documento de fé pública.

Registo irregular num livro oficial

Um cartorário insere acta de uma transação imobiliária num protocolo público sem cumprir os requisitos obrigatórios de assinatura, data ou testemunhas. Se o faz para beneficiar uma das partes ou prejudicar a outra, comete o crime descrito neste artigo.

Alteração de documento no arquivo municipal

Um funcionário municipal modifica dados num registo histórico de documentos para apagar evidência de um prejuízo causado ao Estado ou para favorecer um concorrente num concurso público. Esta alteração fraudulenta constitui falsificação punível por lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O funcionário que, no exercício das suas funções: a) Omitir em documento, a que a lei atribui fé pública, facto que esse documento se destina a certificar ou autenticar; ou b) Intercalar acto ou documento em protocolo, registo ou livro oficial, sem cumprir as formalidades legais; com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
79 palavras · ID 109A0257
Assistente jurídico TOGA

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