Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo I · Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortosSecção III · Dos crimes contra o respeito devido aos mortos

Artigo 254.ºProfanação de cadáver ou de lugar fúnebre

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o respeito devido aos mortos, punindo três tipos de condutas criminosas. Em primeiro lugar, proíbe subtrair, destruir ou ocultar um cadáver, partes dele ou cinzas de uma pessoa falecida, sem autorização de quem tem direito (como a família). Em segundo lugar, criminaliza a profanação de um cadáver ou cinzas através de atos ofensivos ao respeito devido aos mortos. Em terceiro lugar, pune a profanação de locais onde repousam pessoas falecidas ou de monumentos erguidos em sua memória, quando se praticam atos desrespeitosos. A pena varia entre prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. O artigo também considera puníveis as tentativas destas condutas. A lei reconhece que a morte não afasta a dignidade da pessoa, e que a família e a sociedade têm direito a que os falecidos sejam respeitados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubo de um ataúde ou urna funerária

Uma pessoa remove, sem permissão, o ataúde com um cadáver de um cemitério ou da capela mortuória. Ou alguém subtrai uma urna contendo cinzas de um parente falecido do jazigo. Estas condutas violam o artigo, pois extraem o corpo ou cinzas sem autorização de quem de direito.

Vandalismo num túmulo ou monumento funerário

Alguém pinta obscenidades numa lápide, danifica intencionalmente um monumento funerário ou espalha lixo deliberadamente num jazigo. Estes atos visam ofender o respeito devido aos mortos e constituem profanação do lugar fúnebre, conforme o artigo.

Destruição de um cadáver

Uma pessoa queima ou desfigura intencionalmente um cadáver sem consentimento de familiares ou autoridades competentes. Embora raro, este ato viola a proibição de destruir um cadáver e o respeito que lhe é devido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem: a) Sem autorização de quem de direito, subtrair, destruir ou ocultar cadáver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida; b) Profanar cadáver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos; ou c) Profanar lugar onde repousa pessoa falecida ou monumento aí erigido em sua memória, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos; é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 - A tentativa é punível.
88 palavras · ID 109A0254
Assistente jurídico TOGA

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