Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo I · Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortosSecção II · Dos crimes contra sentimentos religiosos

Artigo 251.ºUltraje por motivo de crença religiosa

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a paz pública contra ofensas e desrespeito dirigidos a pessoas por causa da sua religião ou função religiosa, bem como contra profanação de locais e objetos sagrados. A lei pune duas condutas distintas: primeiro, quem publicamente insulta, ridiculariza ou ofende alguém pela sua crença ou papel religioso, desde que tal atitude seja capaz de perturbar a paz pública; segundo, quem profana (danifica, polui ou desrespeita) um templo, lugar de culto ou objecto venerado religiosamente, também de forma adequada a perturbar a paz pública. A protecção não se limita a religiões específicas, mas aplica-se a qualquer crença religiosa. Não se trata de proteger sentimentos feridos isoladamente, mas sim de evitar que ofensas religiosas gerem conflitos sociais graves. A pena prevista é relativamente leve: até um ano de prisão ou multa até 120 dias. Importa notar que o crime requer que o acto seja público e tenha potencial de perturbação da ordem social.

Quando se aplica — exemplos práticos

Insultos públicos contra crentes

Um homem grita insultos contra muçulmanos numa praça pública, afirmando que são inferiores por causa da sua fé. Isto constitui ultraje por motivo de crença religiosa, pois é público, visa pessoas pela sua religião e pode provocar conflito. O acto é punível com até um ano de prisão ou multa.

Profanação de local de culto

Alguém pinta símbolos ofensivos dentro de uma sinagoga ou espalha detritos numa mesquita para manifestar desrespeito. Isto é profanação de lugar de culto religioso, independentemente de haver insultos verbais. Viola o artigo 251.º, n.º 2.

Ridicularização de padres em contexto público

Uma pessoa publica vídeos nas redes sociais escarnecendo sistematicamente de sacerdotes católicos pela sua função religiosa, com linguagem muito ofensiva. Se isto alcança audiência significativa e cria tensão social, pode ser considerado ultraje público por motivo de função religiosa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objecto de culto ou de veneração religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública.
68 palavras · ID 109A0251
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