Livro IIParte especialTítulo II · Dos crimes contra o patrimónioCapítulo IV · Dos crimes contra direitos patrimoniais

Artigo 230.ºPerturbação de arrematações

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a liberdade e a integridade dos processos de venda pública de bens (arrematações judiciais), de outras arrematações públicas ou de concursos regulados por lei. Pune quem tenta impedir ou prejudicar estes processos utilizando meios ilícitos: oferecer dinheiro ou favores, fazer promessas, usar violência ou ameaças graves. O objetivo é evitar que potenciais compradores ou concorrentes sejam coagidos a não participar ou a agir contra os seus interesses. A lei visa garantir que estas transações decorrem livremente, sem interferências criminosas. As penas previstas são prisão até 2 anos ou multa até 240 dias, podendo ser aplicadas sanções mais graves se o comportamento constituir outro crime mais severo. Este crime afeta principalmente processos de execução de dívidas, vendas de bens públicos e concursos do Estado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ameaça a potencial licitador em leilão judicial

Um indivíduo ameaça gravemente um potencial comprador dias antes de um leilão judicial de uma propriedade, para o impedir de fazer lances. Esta ameaça, dirigida a prejudicar a liberdade do processo, constitui perturbação de arrematação, mesmo que o ameaçado tenha efetivamente desistido de participar.

Suborno a participante de concurso público

Alguém oferece dinheiro a uma empresa para esta não apresentar proposta num concurso público de obras. A oferta de dádiva com intenção de prejudicar o resultado do concurso configura este crime, independentemente de a empresa ter aceite ou recusado.

Promessa de favor para desistência

Um indivíduo promete a outro que lhe arrangará emprego se este não licitar num leilão de equipamento público. A promessa feita com propósito de impedir a participação caracteriza perturbação de arrematação pública autorizada por lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem, com intenção de impedir ou prejudicar os resultados de arrematação judicial ou de outra arrematação pública autorizada ou imposta por lei, bem como de concurso regido pelo direito público, conseguir, por meio de dádiva, promessa, violência ou ameaça com mal importante, que alguém não lance ou não concorra, ou que de alguma forma se prejudique a liberdade dos respectivos actos, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
91 palavras · ID 109A0230
Assistente jurídico TOGA

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