Livro IIParte especialTítulo II · Dos crimes contra o patrimónioCapítulo II · Dos crimes contra a propriedade

Artigo 208.ºFurto de uso de veículo

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune quem utiliza um veículo motorizado, bicicleta, aeronave ou barco sem permissão do proprietário ou de quem tem direito sobre ele. É o chamado 'furto de uso', que se diferencia do furto comum porque não há intenção de manter o bem permanentemente — apenas de o usar temporariamente. A pena é prisão até 2 anos ou multa até 240 dias de multa. Mesmo a tentativa de cometer este crime é punível. Importante notar que o procedimento criminal pode depender de uma queixa formal da vítima ou, em casos específicos previstos noutro artigo da lei, de acusação particular. Este crime afeta principalmente proprietários de veículos e aplica-se a qualquer pessoa que, sem autorização legítima, se aproprie temporariamente de um veículo alheio.

Quando se aplica — exemplos práticos

Adolescente que pega na bicicleta de um vizinho

Um rapaz de 16 anos vê a bicicleta do vizinho encostada na garagem e decide levar para dar uma volta. Sem pedir autorização, retira a bicicleta e usa-a durante duas horas antes de a devolver. Mesmo que tenha a intenção de a trazer de volta, está a cometer furto de uso, punível pelo artigo 208.º.

Pessoa que toma a motorizada de um amigo sem permissão

Alguém encontra as chaves da motorizada de um colega de trabalho no balcão e, sem pedir, resolve levar para casa para jantar. O proprietário reporta o desaparecimento. Quando recupera o veículo, a polícia é chamada. O utilizador responde por furto de uso, independentemente da intenção de o devolver.

Tentativa de utilizar um carro alugado sem pagar

Uma pessoa tenta retirar um automóvel de uma empresa de aluguer sem estar autorizada e sem pagar, mas é apanhada durante o processo. Mesmo que não chegue a sair com o veículo, a tentativa é punível conforme o artigo 208.º, número 2.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem utilizar automóvel ou outro veículo motorizado, aeronave, barco ou bicicleta, sem autorização de quem de direito, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 - A tentativa é punível. 3 - O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos no artigo 207.º, de acusação particular.
73 palavras · ID 109A0208

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