Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo pune quem divulga ou aproveita segredos profissionais alheios sem autorização. Aplica-se especialmente a pessoas que, pelo seu trabalho ou posição, têm acesso a informações confidenciais de negócios, empresas ou atividades artísticas — como funcionários, consultores, médicos, advogados ou técnicos. O crime ocorre quando alguém usa indevidamente essas informações (por exemplo, revelando-as a concorrentes ou utilizando-as em benefício próprio) e causa prejuízo à pessoa ou entidade afetada, ou até ao Estado. A pena é prisão até um ano ou multa até 240 dias. A lei protege a confiança que existe naturalmente entre patrão e empregado, entre cliente e profissional, garantindo que informações sensíveis não sejam expostas ou exploradas de forma prejudicial.
Um empregado de uma agência de publicidade sai da empresa e revela a lista completa de clientes para uma agência concorrente. Usou informação confidencial a que teve acesso pelo seu emprego, causando prejuízo comercial ao patrão. Isto enquadra-se no artigo 196.º.
Um técnico fabril conhece a fórmula secreta de um produto. Recebe contacto de outra empresa e revela como é feita a produção, permitindo que copiem o produto. Divulgou segredo profissional sem consentimento, causando prejuízo empresarial.
Um consultor financeiro deixa a empresa e abre negócio próprio, contactando clientes da empresa anterior usando informações confidenciais que tinha acesso. Aproveita o segredo profissional em benefício próprio, prejudicando a antiga empregadora.
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