Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo protege a privacidade das pessoas, penalizando quem revela segredos alheios sem autorização. Aplica-se especificamente a profissionais e funcionários que conhecem informações confidenciais por causa do seu trabalho — médicos, advogados, polícias, sacerdotes, jornalistas, funcionários públicos, entre outros. O artigo pressupõe que estas pessoas tiveram acesso a dados privados precisamente porque exercem determinada profissão ou cargo. A revelação não autorizada é crime, mesmo que a informação seja verdadeira. A punição varia entre prisão até um ano ou multa até 240 dias. A lei reconhece que certos profissionais têm acesso privilegiado a informações sensíveis e devem guardar confidencialidade, criando assim uma obrigação legal de sigilo.
Um médico conta a um amigo o diagnóstico de HIV de um seu doente durante um café, sem consentimento. Isto viola o artigo 195.º, pois o médico tomou conhecimento da informação em razão da sua profissão e revelou-a sem autorização. É irrelevante se fez isto maliciosamente ou por desatenção.
Um advogado discute com terceiros a estratégia legal ou informações confidenciais de um cliente sem este autorizar. Embora pertença ao âmbito profissional, a revelação sem consentimento configura crime sob este artigo, prejudicando a relação de confiança cliente-advogado.
Um funcionário da câmara municipal divulga publicamente informações financeiras ou pessoais de um cidadão que obteve pelo seu trabalho administrativo. Isto constitui violação de segredo, pois o funcionário conheceu esses dados exclusivamente por razão do emprego.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.