Livro IIParte especialTítulo I · Dos crimes contra as pessoasCapítulo VII · Dos crimes contra a reserva da vida privada

Artigo 191.ºIntrodução em lugar vedado ao público

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a privacidade e segurança de espaços privados ou restritos, punindo quem entra ou fica em locais vedados sem autorização. A lei abrange vários tipos de espaço: áreas anexas a casas (como pátios ou jardins fechados), transportes (barcos, carros), instalações públicas de acesso restrito (estações, hospitais), e qualquer outro local não livremente acessível ao público. O crime não exige intenção de roubar ou prejudicar — basta entrar ou permanecer sem consentimento de quem tem o direito de permitir o acesso. A punição é relativamente leve: prisão até 3 meses ou multa até 60 dias. O objectivo é proteger a propriedade privada e a segurança de espaços restritos, impedindo intrusões.

Quando se aplica — exemplos práticos

Entrada num jardim privado fechado

Uma pessoa entra num jardim murado de uma casa, sem permissão do proprietário, para apanhar frutas ou por curiosidade. Mesmo sem roubar nada ou danificar a propriedade, comete este crime. O proprietário pode queixar-se à polícia.

Acesso a zona restrita de um hospital

Alguém entra numa ala de internamento de um hospital sem ser paciente ou ter autorização. Apesar de ser um edifício público, certas áreas têm acesso restrito. Entra sem consentimento de quem tem autoridade.

Permanência não autorizada num barco

Uma pessoa dorme ou permanece dentro de um barco ancorado sem permissão do proprietário. Mesmo que não cause dano, está a ocupar espaço privado vedado ao público sem direito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem, sem consentimento ou autorização de quem de direito, entrar ou permanecer em pátios, jardins ou espaços vedados anexos a habitação, em barcos ou outros meios de transporte, em lugar vedado e destinado a serviço ou a empresa públicos, a serviço de transporte ou ao exercício de profissões ou actividades, ou em qualquer outro lugar vedado e não livremente acessível ao público, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 60 dias.
79 palavras · ID 109A0191
Assistente jurídico TOGA

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