Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo foi revogado e, portanto, já não tem qualquer aplicação legal ou prática. Originalmente, estava incluído no Capítulo V do Código Penal, dedicado aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e na Secção III relativa a disposições comuns. A revogação significa que as normas que aqui estavam previstas foram eliminadas da legislação penal portuguesa, deixando de produzir efeitos vinculativos. Se necessita de informações sobre restrições ao exercício do poder paternal ou proibições de funções em contexto penal relacionadas com crimes sexuais, deverá consultar outras disposições do Código Penal ou legislação complementar atualmente em vigor, ou procurar aconselhamento jurídico especializado.
Uma pessoa confrontada com uma questão legal relativa a inibição do poder paternal ou proibição de exercer funções em contexto de crimes contra a liberdade sexual não pode invocar este artigo 179.º, pois foi revogado. Deve consultar legislação atualmente em vigor.
Se encontra referências a este artigo em processos judiciais antigos ou documentação anterior à revogação, esses textos dizem respeito a normas que já não são aplicáveis. A legislação atual pode ter substituído estas disposições por outras.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.