Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo proíbe e pune o tráfico de pessoas, crime grave contra a liberdade pessoal. Abrange ações como recrutar, transportar ou alojar alguém com propósito de exploração — seja sexual, laboral, mendicidade, escravidão ou extração de órgãos. O crime é punido com 3 a 10 anos de prisão quando praticado através de violência, ameaça, fraude, abuso de autoridade ou aproveitamento de vulnerabilidade. Menores recebem proteção reforçada: qualquer recrutamento ou entrega para exploração é crime, mesmo sem meios coercivos. As penas agravam-se se houver perigo de vida, violência extrema ou envolvimento de funcionários públicos. O artigo pune também quem utiliza serviços de vítimas, quem retém documentos de identificação e quem participa em adoção ilegal de menores por contrapartida. Crucialmente, o consentimento da vítima nunca é válido — não exonera o agente de responsabilidade criminal.
Uma pessoa promete emprego numa agência de viagens a uma mulher vulnerável, depois retém seu passaporte e força-a à prostituição. Isto é tráfico: há recrutamento fraudulento, transporte, alojamento para exploração sexual e retenção de documentos. Crimes múltiplos puníveis com prisão de 3 a 10 anos, agravados se houver violência ou risco de vida.
Um empregador recruta migrante indocumentado, confisca seus documentos, e força-o a trabalhar em condições miseráveis sem salário. É tráfico para exploração do trabalho através de abuso de vulnerabilidade e retenção de documentação. Pena agravada aplica-se se cometido profissionalmente ou com intenção lucrativa.
Pessoa oferece uma criança a casal estrangeiro em troca de dinheiro, sem processo legal de adoção. É crime específico de tráfico de menor: oferecimento mediante contrapartida financeira, punível com 1 a 5 anos de prisão, independentemente de houver exploração posterior.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.